Governança e Prestação de Contas
Código de Conduta
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta do CRCES, instituída pela Portaria CRCES nº 049, de 12 de junho de 2026, possui natureza investigativa e consultiva e tem como atribuições apurar as denúncias de infração cometida por funcionários e colaboradores do CRCES, nos termos da Resolução CFC n.º 1.523/2017, além de orientar, dirimir dúvidas e esclarecer comportamentos com indícios de desvios de conduta.
A Resolução CRCES nº 425, de 22 de junho de 2021, aprova o Regimento das Comissões e acompanhamento e avaliação de Conduta no âmbito do CRCES. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos das Comissões.
Vídeos Explicativos:
Código de Conduta
As Comissões de Conduta
Documentos e Arquivos
Documentos
Portarias
- PDF Portaria Código de Conduta 2026 .pdf
Relatório de Atividades
- PDF Relatório de atividades 2019 .pdf
- PDF Relatório de Atividades 2020 .pdf
- PDF Relatório de Atividades 2021 .pdf
- PDF Relatório de Atividades 2022 .pdf
- PDF Relatório de Atividades 2023 .pdf
- PDF Relatório de Atividades 2024 .pdf
- PDF Relatório de Atividades 2025 .pdf