A Câmara de Registro é um órgão deliberativo do CRC-ES e integrada pelo Vice-presidente de Registro, que atua na superintendência, orientação e coordenação dos serviços, além de, 03 (três) conselheiros efetivos e igual número de suplentes, que possuem competência para:
a) apreciar, preliminarmente, os pedidos de registro de profissionais e de organizações contábeis, bem como, os de baixa, cancelamento, restabelecimento, renovação e alteração e referendar os pedidos cujo trâmite se dê o rito sumário, submetendo-o à homologação do Plenário;
b) emitir parecer sobre processos relacionados a registro;
c) determinar diligências para o julgamento dos processos de registro;
d) promover ações de incentivo ao registro;
e) organizar o cadastro e recadastramento de profissionais e organizações contábeis.