Organização Contábil
Resolução CFC 868/99 – Dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais. Considerando:
- A constante alteração das legislações tributária, previdenciária e trabalhista que repercute na constituição e no funcionamento das organizações contábeis, constituídas por profissionais liberais;
- As conclusões de estudos desenvolvidos no Conselho Federal de Contabilidade, por mais de 10 (dez) anos, quanto ao registro e a fiscalização das organizações contábeis;
O crescimento acentuado do mercado de trabalho para as organizações contábeis;
- O crescimento acelerado das organizações contábeis no mercado de trabalho dos profissionais da Contabilidade;
- Que o mercado de trabalho das empresas comerciais, industriais e das prestadoras de serviços está, cada vez mais, exigindo novos métodos de trabalho dos seus parceiros e contratados;
- A necessidade de garantir à sociedade brasileira maior qualidade na prestação de serviços das organizações contábeis registradas no Sistema CFC/CRCs;
- A Resolução nº 680, de 8/11/1990, que criou a figura das organizações contábeis;
- Que o crescimento do número das organizações contábeis em todo o País está a exigir um direcionamento específico da fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade nessa área de atuação dos profissionais da Contabilidade;
- A necessidade de ser mantida a unidade de ação, em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade, quanto à constituição, registro e normas de funcionamento das organizações contábeis;
- A Lei nº 6.839, de 30/10/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, resolve regulamentar a resolução 868/99.
Brasília-DF, 09 de dezembro de 1999.
JOSE SERAFIM ABRANTES - Presidente