SENHA DHP/DECORE ELETRÔNICA
A senha é a SENHA DA ELEIÇÃO 2007
Se não tiver a senha siga os seguintes passos:
- no site do CRC www.crc-es.org.br clique em Serviços;
- no menu em que abrir clique em Consulta Contabilistas;
- na nova janela que abrirá vá em Emitir DHP/DECORE eletrônica;
- na página que se abrirá, embaixo da caixa onde se digita a senha, tem um link: Esqueci minha senha. Clique nele. Obs.: Não precisa preencher com os dados do profissional,é só clicar em esqueci minha senha.
- na nova janela que abrirá preencha os campos corretamente e clique no botão Enviar;
- prontinho o sistema vai gerar uma nova senha e enviar para o e-mail cadastrado no CRC.
- verificar se a senha está na caixa de entrada do e-mail; se não estiver provavelmente ele estará na LIXEIRA ELETRÔNICA OU NA PASTA DE SPAM
Para alterar a senha da DHP ELETRÔNICA
Caso o profissional deseje alterar a senha seguir os seguintes passos:
- no site do CRC www.crc-es.org.br clique em Serviço;
- no menu em que abrir clique em Consulta Contabilistas;
- na nova janela que abrirá clicar em Registrado no Conselho – Profissional
- informe Número do Registro e Senha
- na nova janela que abrirá ir em Serviços – Alterar Senha.
DHP ABERTURA/ENCERRAMENTO INVÁLIDA
Se quando o profissional estiver autenticando os livros no site da SEFAZ, por acaso aparecer uma mensagem: DHP de abertura/enceramento inválida, é normal. Isso acontece, pois a SEFAZ ainda não tem em seu banco de dados essa numeração de DHP. Ela precisa importar o banco de dados do CRC para saber todas as numerações de DHP’s que foram emitidas durante o dia, mediante períodos determinados. Isso só é feito três vezes ao dia. Sendo às 10:00 h , às 14:00 h e às 17: 00 h. Então só após esse horários as DHP emitidas são válidas para a SEFAZ.
Exemplo:
Se o profissional emitir a DHP às 08h30min só conseguirá autenticar depois das 10:00 horas.
Se o profissional emitir a DHP às 11h30min só conseguirá autenticar depois das 14:00 horas.
Se o profissional emitir a DHP às 14h30min só conseguirá autenticar depois das 17:00 horas.
Se o profissional emitir a DHP às 17h30min só conseguirá autenticar depois das 10:00 horas do próximo dia.
DECORE/DHP
DECORE – Declaração de Percepção de Rendimentos.
DHP – Declaração de Habilitação Profissional
Quando for emitir uma DECORE:
- clicar em Emitir DECORE
Quando for autenticar livros e precisar emitir uma DHP:
- clicar em Emitir Certidão.
- na próxima tela preencher os campos com os dados da empresa: Nome e CNPJ
- Finalidade: Autenticação livros/fichas
- Órgão: Sefaz (não colocar outro órgão neste campo se for autenticar o livro no site da SEFAZ, senão não conseguirá autenticar o livro).
CANCELAMENTO DHP/DECORE ELETRÔNICA
Uma vez emitida tanto a DHP, quanto a DECORE, o profissional não consegue mais alterá-la no sistema.
Se houver algum engano no preenchimento e for preciso cancelar tanto a DHP como a DECORE, é só inutilizá-la escrevendo cancelada nela e arquivar durante 5 (cinco) anos para fins de fiscalização.
No sistema não existe nenhuma forma de cancelar uma DHP/DECORE já emitida.
O que é a DHP?
A DHP - Declaração de Habilitação Profissional, é o documento de controle profissional de regularidade do Contabilista no CRC de sua jurisdição (nova redação dada pela Resolução CFC nº 1007/2004).
Onde será utilizada a DHP?
Desde 1º de agosto de 2000, a DHP está sendo utilizada na Decore - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, e em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC.
Como conseguir a DHP?
Por meio de emissão da DHP Eletrônica (Resolução CFC nº 1046/05), acessando o link Serviços online, do Portal do CRC SP.
Qual o limite de fornecimento e vencimento da DHP?
Quando do fornecimento eletrônico da DHP, não haverá limite para emissão.
O que é a Decore?
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Quem pode emitir a Decore?
O Contabilista em situação regular, inclusive quanto a débito de qualquer natureza.
Como emitir a Decore?
Por meio de sistema eletrônico, devendo preservar as informações e as características do modelo constante do Anexo I da Resolução CFC nº 872/2000 e/ou acessando o link Serviços online do Portal do CRC SP, resolução CFC nº 1047/05.
Em quantas vias a Decore deverá ser emitida?
Em duas vias, destinando-se a primeira via ao beneficiário e a segunda ao arquivo do Contabilista.
De onde os dados deverão ser extraídos para emissão da Decore?
A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos - Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000.
A Decore é numerada?
Sim, a Decore será numerada quando for emitida via internet. Nela haverá um número de controle para que o destinatário possa validá-la. Haverá, também, uma numeração na DHP.
Qual a conseqüência da emissão de Decore sem base em documentação hábil, idônea e que esteja com valores divergentes?
O Contabilista responde a processos disciplinar (CRC), penal (crime de falsidade ideológica) e cível (ressarcimento por prejuízo causado a terceiros).
Demais Dúvidas, telefone: 27-3232-1600