O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1.046/05, que permite a emissão e utilização da DHP Eletrônica, alterando a Resolução CFC nº 871/00;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CFC nº 1.047/05, que permite a emissão e utilização da DECORE Eletrônica, alterando a Resolução CFC nº 872/00;
CONSIDERANDO que foram desenvolvidos instrumentos seguros para a emissão da DECORE e da DHP Eletrônica, por via eletrônica na Internet;
CONSIDERANDO que o CRC-ES está dotado com estrutura adequada para operacionalizar a emissão da DECORE e da DHP Eletrônica;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir, por meio de serviço informatizado, disponibilizado na página do CRC-ES www.crc-es.org.br, a possibilidade de emissão pelos Contadores e Técnicos em Contabilidade, em situação regular no CRC-ES, da DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS - DECORE e da DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL – DHP, por via eletrônica.
Art. 2º - O profissional interessado poderá optar pela utilização do sistema eletrônico disponibilizado na página do CRC-ES ou optar pela obtenção da DHP convencional, de acordo com o disposto na Resolução CFC n. 871/00, desde que não haja a formalização de convênios entre o CRC-ES e entidades que exija a emissão exclusivamente por meio eletrônico;
Art. 3º - A emissão da DECORE por parte dos Profissionais será exclusivamente por via eletrônica.
Art. 4º - A liberação do acesso ao Sistema de DECORE e DHP Eletrônica estará condicionada à assinatura de Termo de Responsabilidade pelo profissional quanto ao uso pessoal e intransferível da senha de acesso.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de março de 2008, após a devida homologação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.
Vitória (ES), 15 de fevereiro de 2008.
Contador Paulo Vieira Pinto
Presidente do CRC-ES