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Horário de exportação das
DHPs para SEFAZ 10:00h / 14:00h e 17:00h |
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DECORE Eletrônica - Declaração comprobatória de Percepção de Rendimentos DHP (etiqueta) - Declaração de Habilitação Profissional |
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A DECORE/DHP Eletrônica, aprovada pela Resolução CFC nº 871/00 e modificada pela Resolução CFC nº 1046/05, foi criada com a finalidade de aprimorar as informações originadas da Contabilidade, oferecer maior segurança por meio de autenticação automática e, também, para facilitar e agilizar sua emissão, integrando os serviços on-line disponibilizados pelo Conselho. A emissão da DECORE/DHP Eletrônica trará as seguintes vantagens para os contabilistas:
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Documentação necessária para liberação da DHP/DECORE eletrônica:
- 2(duas) vias do Termo de Responsabilidade, com 1 (uma) via reconhecido a firma. Termo de Responsabilidade - 2(duas) vias do Demonstrativo de Uso (feito no programa DECORE 3.0) das últimas etiquetas. Sistema Convencional Depois da entrega desta documentação em nossa sede ou nas delegacias do CRC no interior, o profissional terá o acesso liberado a DHP/DECORE Eletrônica e poderá fazer a emissão das mesmas mediante utilização da senha já disponibilizada pelo CRC na eleição de 2007. Obs.: Caso não tenha mais essa senha ir em dúvidas mais freqüentes sobre DHP/DECORE Eletrônica que lá terá o caminho para receber essa senha por e-mail. |
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Nota: Estando em débito para com o CRC-ES o profissional não poderá emitir a DHP/DECORE Eletrônica. A emissão somente será liberada após a regularização da(s) pendência(s) e confirmação do pagamento, o que ocorre em até 2 (dois) dias úteis do efetivo recolhimento na rede bancária. |
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Autorizado para Autenticação de Livros junto à Secretaria Estadual da Fazenda ES conforme o Decreto Nº 2127-R, de 18 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial de 19/09/2008, nas páginas 13 e 14.
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