Informamos que o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, para fins de protocolo no CRC/ES, deverá ser emitido em 05 (cinco) vias para empresas Comerciais; e em 04 (quatro) vias para empresas Prestadoras de Serviços, obedecendo aos seguintes critérios:
- O preenchimento de todos os dados e reconhecimento de firma na 2ª via (para Coletoria), quando devidamente assinado pelo contabilista anterior, atual e o empresário;
- No caso do endereço desatualizado do contabilista no cadastro do Conselho Regional de Contabilidade, reconhecer firma das assinaturas do empresário do contabilista atual, sendo, na 1ª e 2ª via. Bem como, será emitida uma Declaração da atual situação do profissional junto ao setor de Registro.