REQUERIMENTO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO

 

 

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SOLICITO O PARCELAMENTO DA ANUIDADE DE 2008

 

EM (), VEZES

 

 

Resolução CRC/ES Nº 283/2007

 

                   Art. 3º - O parcelamento poderá ser concedido:

 

 

I – quando requerido pelo interessado até 31/03/2008, sem desconto, em até 7 (sete) parcelas mensais.

 

II – quando requerido pelo interessado após 31/03/2008, sem desconto com o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, em até 7 (sete) parcelas mensais.

 

Parágrafo único - Constatada a interrupção do pagamento acordado por 03 (três) parcelas consecutivas, o parcelamento será cancelado e o débito vencerá em sua totalidade.



Obs.: O parcelamento somente será efetivado após o pagamento da primeira parcela.

 

 

 

 

Quinta-feira, 29 de julho de 2010

 

 

 

 

 

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ASSINATURA DO CONTABILISTA                                            AUTORIZAÇÃO

 

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