REQUERIMENTO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITO
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SOLICITO O PARCELAMENTO DA ANUIDADE DE 2008
EM
(),
VEZES
Resolução CRC/ES Nº 283/2007
Art. 3º - O parcelamento poderá ser concedido:
I – quando requerido pelo interessado até 31/03/2008, sem desconto, em até 7 (sete) parcelas mensais.
II – quando requerido pelo interessado após 31/03/2008, sem desconto com o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, em até 7 (sete) parcelas mensais.
Parágrafo único - Constatada a interrupção do pagamento acordado por 03 (três) parcelas consecutivas, o parcelamento será cancelado e o débito vencerá em sua totalidade.
Obs.: O parcelamento somente será efetivado após o pagamento da primeira parcela.
Quinta-feira, 29 de julho de 2010
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ASSINATURA DO CONTABILISTA AUTORIZAÇÃO
