DENÚNCIAS

A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, considerando-se os termos do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946 e da Resolução CFC nº 949/02.

Fundamentação Legal:

Entre as atribuições dos Conselhos Regionais, estabelecidas no artigo 10 do Decreto-lei 9295 de 27 de maio de 1946, está conforme a letra “b”:

“examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito;”

A Resolução CFC nº 1309/2010 em seu artigo 41 define:

“Art. 41 - A denúncia deverá ser formulada por escrito e conter os seguintes dados:

I – órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do denunciante e do denunciado;

III – endereço do denunciante e do denunciado;

IV – formulação do pedido, com exposição dos fatos, de seus fundamentos e indicação e juntada das provas que existirem;

V – data e assinatura do denunciante ou de seu representante.

Parágrafo 1º - É vedada aos Conselhos de Contabilidade a recusa imotivada de recebimento da denúncia, devendo o empregado orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Parágrafo 2º - Constatada a existência de indícios suficientes, caberá à autoridade competente receber a denúncia mediante relato fundamentado e determinar a lavratura de auto de infração, tipificando a infração e indicando o enquadramento adequado.

Parágrafo 3º - Na apuração da denúncia, a autoridade competente poderá solicitar diligências e indicar provas a serem analisadas no curso do processo de fiscalização.

Parágrafo 4º - Sendo a denúncia manifestamente improcedente, será arquivada de ofício.

Parágrafo 5º - Quando as denúncias de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formuladas em um único requerimento.”

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA ANEXO AO FORMULÁRIO DE DENÚNCIA

Senhores denunciantes, por gentileza, prestem atenção aos documentos que devem ser anexados à denúncia, no ato de sua apresentação ao CRC-ES, conforme a natureza dos fatos denunciados. Para acesso ao formulário, clique aqui>

Obs. conforme o caso, o CRC-ES poderá solicitar outros documentos.

ATENÇÃO: Em todos os casos deve ser observada a prescrição de que trata a Lei n.º 6838 de 29/10/1980 combinado com a Súmula n.º 7 do Conselho Federal de Contabilidade. Assim sendo os fatos devem ter ocorrido em até cinco anos contados da data da contratação do serviço.

NATUREZA DOS FATOS:

1) RETENÇÃO DE DOCUMENTOS:

a) Cópia da Notificação ao próprio denunciado, preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento);

b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado, inclusive, anexando recibo do último mês em que houve pagamento;

c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).;

2)APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES:

a) Cópia dos recibos, em que conste a entrega dos valores ao denunciado;

b) Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos aos quais se referem os Impostos, Taxas ou Contribuições não recolhidas;

c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);

d) Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência.

e) Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.

3)IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:

a) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável pela contabilidade;

b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;

c) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);

d) Cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário correspondente ao exercício em que foi cometida a irregularidade, cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento);

e) Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.

4)PROPAGANDA EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 3º INCISO I DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFC 803/96

a) Cópia da propaganda;

b) Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data da veiculação.

5)CONCORRÊNCIA DESLEAL/AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS:

a) Nome e endereço dos clientes que foram visitados;

b) Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica para o denunciado;

c) Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários;

d) Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor:

e) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

6)ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, EM QUE FORAM CONSTATADAS FALTAS DE DOCUMENTOS E/OU IRREGULARIDADES

a) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia);

b) Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado;

c) Cópia da Relação de Documentos, elaborado pelo denunciado, quando houve a devolução dos documentos;

d) Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade.

7)OUTROS

Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos documentos probatórios.

Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia à denúncia.

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