A Câmara de Ética e Disciplina, de acordo com a Res. CRC-ES nº 230/03, é um órgão deliberativo do CRC-ES e integrada pelo Vice-presidente de Fiscalização que atua no sentido de superintender, orientar e coordenar os serviços, além de, 06 (seis) conselheiros contadores e 04 (quatro) conselheiros técnicos efetivos e igual número de suplentes, que possuem competência para:
1 - Julgar originariamente os processos de fiscalização abertos contra pessoas físicas, pessoas jurídicas, contabilistas e organizações contábeis;
2 - Aprovar, preliminarmente, os processos de infração às normas que regulam o exercício da profissão e a exploração da atividade contábil;
3 - Determinar as diligências que entender necessárias para o julgamento do processos;
4 - Decidir, quando convocada, sobre consultas a respeito de fiscalização do exercício profissional;
5 - Aanalisar os processos de infrações ético-disciplinares e emitir parecer de acordo com a legislação em vigor.
Importante:As reuniões da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina são realizadas em caráter sigiloso, quando do julgamento de processosabertos contra contabilistas.