CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA

De acordo com o art. 13 da Resolução CRCES nº 342/2014 que Aprova o regimento do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRCES) e dá outras providências:

 

Art. 13. A Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina é integrada por 06 (seis) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, na qualidade de seu membro efetivo.

 

§ 1º Compete à Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina:

 

  1. a) examinar e julgar os processos abertos contra pessoas físicas, pessoas jurídicas e órgãos públicos, profissionais e organizações contábeis, exercendo as funções preparatórias de atribuições do Plenário e do Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED);
  2. b) sanear, avocar e desenvolver processos de sua competência, determinando as diligências necessárias à instrução processual;
  3. c) responder às consultas sobre fiscalização, ética e disciplina;
  4. d) examinar matéria sobre fiscalização, ética e disciplina e propor as medidas e as ações pertinentes.

 

MEMBROS DA CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA – GESTÃO 01/01/2024 a 31/12/2025

Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina

Coordenador: Clair Martins da Silva

Membro Efetivo Membro Suplente
Edimarcos Luchi  (Coord. Adjunto) Breno Mamari Pessoa
Carlos Darlan Patil Eduardo Tresena Porchera
Maurílio Correia Santana José Carlos Bravo Alvarez Júnior
Paula Antonela Vieira Pinto Klaus Xavier de Oliveira
Roney Guimarães Pereira Tamara Silva Daiello
Tamires Endringer Depes

 

 

chat